| Newsletter Outubro / 2010 |
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O Vasto Leque de Serviços Especializados e Integrados, é sem dúvida a nossa mais-valia assegurada pela nossa equipa técnica e criada mais uma vez para ir ao encontro das necessidades dos nossos Clientes e Parceiros (Organismos Públicos, Empresas Privadas e Pessoas Singulares). Serviços Prestados: 1. Cadastros 2. Avaliação de Prédios Rústicos 3. Avaliação do Uso do Solo e Ocupação 4. Processos de Licenciamento para Abate de Árvores 5. Processos para Ocupação de Solos da RAN e da REN 6. Expropriações e Servidões
Caso necessite de algum esclarecimento adicional ou proposta não hesite em contactar-nos.
Dina Coelho Comercial e Marketing
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) apresenta esta sexta-feira a Carta Geológica de Portugal à escala 1:1 000 000, no Portugal Tecnológico 2010. «É o culminar de um trabalho que envolveu muitos anos e muitas equipas de investigação, que nos permite o conhecimento insular e parte imersa de Portugal a nível geológico», anuncia Teresa Ponce de Leão, presidente do LNEG. A carta geológica é considerada «uma ferramenta fundamental para o ordenamento do território, para minimizar os impactes ambientais do solo e criar conhecimento para o risco geológico, que é crucial para o desenvolvimento económico do País», adianta ainda a responsável do laboratório ao Ambiente Online. Assim, o documento reveste-se de extrema importância para o apoio à definição de estratégias de exploração de recursos, de ordenamento do território ou mesmo de avaliação de riscos. Aguardada há décadas pelos cientistas, a carta deverá ser um instrumento de trabalho para a comunidade científica, universidades, gabinetes de projectos para o “desenho” de pontes, estradas, e outras infra-estruturas, além de entidades como Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais, entre outros.
Fonte: ambienteonline.pt
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Do Decreto-Lei n.º 173/2008 que transpôs a Directiva a directiva n.º 96/61/CE, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), constam os requisitos para a obtenção da Licença Ambiental. Deste diploma consta o regime de prevenção e controlo integrados da poluição resultante de determinadas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo. A Licença Ambiental consiste numa decisão escrita, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), constituindo condição necessária para o início de exploração ou funcionamento da instalação.
A Colmus apoia os seus clientes em todo o processo de licenciamento ambiental.
Interligação com outros Procedimentos
Para as instalações sujeitas a avaliação de impacto ambiental o procedimento para a atribuição da licença ambiental previsto no diploma PCIP só pode iniciar-se após a emissão da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável.
No caso de uma instalação sujeita ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas [Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho] o pedido de licença ambiental é entregue após a emissão do parecer da APA favorável à localização ou após a aprovação do relatório de segurança nos termos do respectivo regime jurídico.
Para as actividades abrangidas pelo diploma PCIP e ao mesmo tempo pela legislação de licenciamento industrial (Decreto-Lei 69/2003) o cumprimento do diploma PCIP é uma obrigação para regularização da licença industrial.
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